O protesto é amplamente reconhecido como o "meio mais rápido e eficaz para cobrar dívidas e recuperar o crédito".
A cobrança é realizada pelos cartórios de protesto, que são amparados pelo poder público e regulados pela lei federal 9.492/97, o que torna o protesto uma das formas mais seguras para receber sua dívida.
Clique aqui para saber mais.
Atualmente são aceitas duplicatas originadas por venda de mercadorias e prestação de serviços, notas promissórias, cheques, contratos em geral, encargos condominiais e outros documentos de dívida.
Nome, documento e endereço do devedor, e também os detalhes da dívida, como número e tipo do título, valor a ser cobrado, data de emissão e vencimento. Além disso, é preciso enviar a imagem do título.
Nossa plataforma explica como preencher cada campo.
Para iniciar a cobrança é necessário que você tenha o documento comprobatório da dívida e o certificado digital do credor ou de seu procurador.
Com o título em mãos e o certificado instalado em seu computador, cadastre-se na plataforma, digite os dados do título para realizar o envio, e deixe nossa equipe cuidar de tudo para você!
O certificado digital é um documento eletrônico que identifica pessoas físicas e jurídicas. Para utilizar a plataforma da Protesto24h você deve possuir um certificado digital, no formato A1 ou A3. Com o certificado digital o processo de cadastramento é simples e seguro.
Para mais informações sobre o certificado digital, clique aqui.
O cartório de protesto é regido pela lei 9.492/97, conhecida como "Lei do Protesto". A lei prevê que o cartório deve intimar formalmente o devedor por meio físico (correspondência impressa) ou eletrônico (e-mail), com confirmação de recebimento.
Além disso, ela estabelece que o cartório tem 3 dias para intimar o devedor a pagar o título: caso ele não seja encontrado, o cartório realizará a intimação por edital publicado em jornal físico ou eletrônico.
Caso o devedor não pague o título, ele será protestado e, na maioria dos cartórios, o registro do protesto será encaminhado para os órgãos de proteção ao crédito.
Com o protesto, o devedor terá restrições ao contratar financiamentos, obter crédito na rede bancária, participar de licitações, assumir postos de trabalho no serviço público, dentre outras.
Não. Você pode enviar títulos que tenham no máximo 1(um) ano entre a data de vencimento e a data atual. No caso de cheque, o prazo é de 6 meses entre a data de emissão e a data atual.
Você deve realizar a solicitação de cancelamento na plataforma. Nossa equipe entrará em contato com o cartório para pesquisar o valor dos emolumentos cartorários e prazo para realizar o pedido junto ao cartório. Em seguida você será comunicado sobre o valor e como proceder com o pagamento.
O valor por título encaminhado é R$21,90, independentemente do valor da dívida. Não é cobrada mensalidade nem taxa de adesão.
Não, todo o processo é digital: você terá de enviar somente uma imagem do título, que é o documento que comprova a dívida.
A Protesto24h repassará o dinheiro para sua conta em até 2 dias úteis após o pagamento do título em cartório.
Sim, desde que tenha uma procuração do credor para realizar a cobrança e encaminhar o título. É muito comum advogados encaminharem os títulos em nome dos seus clientes.
É uma taxa de conveniência cobrada pelo Protesto24h para manter a plataforma, encaminhar o título para o cartório, acompanhar o processo, encaminhar o pedido de retirada e cancelamento, quando for o caso, assim como a autorização de cancelamento (carta de anuência).
Segundo a Lei 9.492/97, o protesto deve ser lavrado após 3 dias úteis a partir da protocolização do título. Este prazo varia em alguns estados, onde os 3 dias são contados a partir da intimação do devedor.
O cartório informará para o Protesto24h se o título foi pago ou protestado. Você acompanhará o processo pela plataforma.
Se tiver dúvidas, nossa equipe estará à sua disposição para esclarecer.
Não. Após o protesto, o devedor precisa negociar a dívida com o credor e realizar o pagamento diretamente a ele, da forma como combinarem.
Ao receber o valor da dívida, o credor é responsável por gerar a autorização de cancelamento (carta de anuência) para que o devedor cancele o protesto no cartório. Este procedimento é realizado na plataforma do Protesto24h, sem custo adicional.
Sim, se você quiser cancelar o processo de protesto antes ou após o cartório ter lavrado o protesto, terá de pagar os emolumentos cartorários, que são os valores cobrados pelo cartório pela prestação do serviço. Estes valores variam de estado para estado e são regulamentados pelos Tribunais de Justiça estaduais.
Além disso, será cobrada uma comissão de 5% sobre o valor recebido, caso o título seja pago pelo devedor em cartório.