Protesto x Notificação Extrajudicial: qual a diferença?
Você sabe a diferença entre protesto e notificação extrajudicial? Não? Então este post é para você!
Ambos podem ser utilizados na cobrança de dívidas, e apesar de serem serviços oferecidos pelos cartórios, possuem características diferentes, que causa bastante dúvida nos usuários.
Pensando nisso, resolvemos explicar as diferenças e o funcionamento de cada um deles.
O que é Notificação Extrajudicial?
A notificação extrajudicial é realizada pelos cartórios de registro de títulos e documentos. E ato, sendo, o qual se pode dar conhecimento oficial e legal do conteúdo de um documento a terceiros.
Em resumo, é um registro utilizado para garantir que o notificado recebeu um documento, ainda que não o tenha assinado, e tomou conhecimento do seu conteúdo e teor, de forma incontestável, e que pode servir como meio de prova no futuro.
O documento pode ser utilizado para requerer pagamento de algum débito, para solicitar a desocupação de um imóvel, avisar sobre as consequências de um determinado ato, entre outras coisas.
A notificação extrajudicial pode ser enviada por qualquer pessoa, física ou jurídica, que necessite proteger determinado direito que possua e que não esteja sendo observado por alguém que deveria fazê-lo.
Por outro lado, qualquer um também pode figurar como parte notificada. Dessa forma, a notificação extrajudicial pode ser direcionada a pessoa física ou a pessoa jurídica.
O que é o Protesto?
O protesto de dívida é um ato formal que comprova a inadimplência de uma pessoa física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. É uma forma de cobrança extrajudicial regulada pela Lei Federal 9.492/97.
Para protestar uma dívida, o credor deve se dirigir a um cartório especializado e apresentar o documento que comprove o débito em atraso. Dessa forma, ele estará ajudando a tornar a inadimplência pública, além de evitar que a dívida prescreva com o tempo.
Como último estágio antes de recorrer à justiça para receber uma dívida, o protesto extrajudicial é um instrumento essencial para fundamentar uma futura cobrança nos tribunais.
Veja também: O que é protesto em cartório e como funciona esse tipo de cobrança?
Qual a maior diferença entre notificação extrajudicial e protesto?
A notificação extrajudicial pode ter a função de um aviso de cobrança, mas só nos casos que dependem de prévia ação do credor para que se abra prazo ao devedor para o cumprimento da sua obrigação.
No entanto, não há, nas notificações extrajudiciais, quaisquer anotações junto a seu registro, dando publicidade quanto a ter sido adimplida ou não a prestação a que se referiu, porque este não é seu objetivo.
Notificações extrajudiciais
Apenas devem informar se a comunicação foi entregue ao destinatário. Tendo em vista a eficácia que se observa nessa prática exclusiva dos Registradores de Títulos e Documentos, é comum que os devedores cumpram suas obrigações após terem sido notificados, porque, na maioria das vezes, trata-se de mero esquecimento.
Entretanto, também é comum acontecer de apresentarem comprovação de que a obrigação já havia sido cumprida; ou que há uma razão para o seu descumprimento, fundada em anterior descumprimento de obrigação pelo credor, ou defeito no bem ou serviço adquirido. Tais circunstâncias não serão publicizadas no contexto das notificações extrajudiciais que veiculem a cobrança.
Essa é a maior diferença entre notificações extrajudiciais e protesto.
Como funcionam?
Notificação Extrajudicial
Depois de registrada em um cartório de Registro de Títulos e Documentos, um oficial ou escrevente entregará a notificação pessoalmente para a pessoa notificada. Em 30 dias, serão realizadas até três tentativas de entrega do documento ao destinatário. Na ocasião de não se encontrar o indivíduo, deve-se buscar outros meios para a entrega do documento.
Veja também: Cartórios poderão realizar intimação eletrônica durante a pandemia
Quanto a isso, o Código de Processo Civil Brasileiro é bastante claro: é indispensável que se faça a entrega da notificação extrajudicial pessoalmente. Em centenas de processos, atos executórios são considerados nulos devido a não observação desse critério.
Protesto
Depois de receber a solicitação do credor, o cartório analisa os documentos apresentados. Em seguida, é emitida uma intimação que será entregue no endereço indicado pelo credor da dívida.
Após receber a intimação, o devedor tem três dias úteis para quitar o débito. Se isso não ocorrer, seu nome é protestado e incluído nos bancos de dados de inadimplência.
Como o protesto é a sacramentação pública da inadimplência consumada de alguém, ele permite a constituição de cadastros que potencializam ainda mais a má reputação do devedor inadimplente. Logo, essa reputação pode ser restaurada “limpando o nome” por meio do pagamento da dívida.
Logo, entende-se que a Notificação Extrajudicial também pode ser usada para a cobrança de dívidas, porém, a sua função é extensa e abrange outras áreas, além de ter o intuito de garantir o direito de quem notifica.
Em resumo, o protesto negativa e coloca um carimbo de “mau pagador” no devedor, enquanto a notificação é uma cobrança, e como tal não gera prejuízo para o devedor, que continua com crédito na praça. Ele tem, inclusive, a oportunidade de demonstrar algum equívoco do credor, ou mesmo que realizou o pagamento.
Em conclusão, cabe ao credor analisar qual instrumento mais se adequa aos seus objetivos. Desde notificar o devedor por meio da notificação extrajudicial, até encaminhar o documento de dívida para o cartório, com o objetivo de receber a dívida.
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