Protesto em cartório: caduca ou não?
Protesto em cartório e mais informações sobre sua validade. Descubra se essa prática perde sua eficácia com o tempo ou ainda é o meio mais eficaz de cobrança. Leia mais!
Uma dúvida comum entre os consumidores com registro negativo é o que acontece com uma dívida que já tem mais de 5 anos, ou seja, uma dívida “caducada”?
Contrariando a crença popular, uma dívida não desaparece automaticamente após esse prazo. Mesmo depois de 5 anos, a dívida ainda pode ser cobrada. Isso também se aplica ao protesto em cartório.
Neste artigo, vamos analisar as implicações de ter uma dívida em seu nome que já se estende há mais de cinco anos.
Como funciona o protesto em cartório?
O protesto em cartório é um procedimento realizado por meio de um tabelionato de protesto, no qual um título de crédito ou documento de dívida é oficialmente cobrado pelo cartório e registrado como inadimplido, caso não seja pago.. Esse registro tem o objetivo de comprovar a inadimplência do devedor e pode ser utilizado como instrumento de apoio na cobrança judicial.
Quais as diferenças entre a negativação e protesto?
Uma diferença fundamental entre negativação e protesto está na entidade responsável pelo registro da dívida. Enquanto a negativação é realizada pelos órgãos de proteção ao crédito, o protesto é feito pelo cartório. Ambos têm o objetivo de recuperar a dívida, mas o que diferencia o protesto é que ele não caduca, ao contrário da negativação.
Protesto caduca ou não?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os órgãos de proteção ao crédito devem retirar a restrição do nome do devedor após 5 anos, mas o protesto em cartório não possui essa limitação.
É possível protestar dívida com mais de 5 anos?
Não existe prazo para protestar um título. Segundo o art. 9º da Lei de Protesto (Lei 9.492/97), não cabe ao cartório investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do documento. Porém, cabe ao credor avaliar o risco de protestar um título ou documento de dívida prescrito.
Mesmo que a dívida não possa mais ser cobrada judicialmente e o nome do consumidor deva ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito, o protesto só será cancelado após o pagamento da dívida.
O que significa “nome sujo na praça”?
A expressão “nome sujo na praça” origina-se de um hábito de antigos comerciantes que se reuniam em praças públicas para trocar informações sobre seus clientes, se pagavam corretamente suas dívidas ou não.
A origem exata do termo não é clara, mas a expressão faz referência à ideia de que ter o “nome sujo” indica uma mancha na reputação da pessoa, tornando-a não recomendada para a realização de negócios e transações financeiras. Já o termo “praça” é usado de forma figurativa para representar o ambiente comercial ou financeiro em geral.
Quando alguém tem o “nome sujo na praça“, significa que essa pessoa está com pendências financeiras. A expressão é comumente utilizada para descrever uma condição em que a reputação financeira de alguém está comprometida, o que pode dificultar o acesso a crédito, financiamentos e outras transações comerciais.
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O que é prescrição de dívida?
A prescrição de dívida é um instituto jurídico que determina um prazo máximo no qual o credor pode buscar judicialmente o pagamento de uma dívida. Após esse prazo, chamado de prescrição, o direito de cobrar a dívida perde sua validade legal.
Em outras palavras, embora a dívida ainda exista, o devedor não pode mais ser obrigado judicialmente a efetuar o pagamento. A prescrição é uma medida que visa trazer segurança jurídica, evitando que dívidas antigas sejam cobradas indefinidamente, considerando que o tempo decorrido pode dificultar a produção de provas e a defesa do devedor.
É importante ressaltar que os prazos de prescrição de dívida variam de acordo com a natureza da dívida e a legislação aplicável em cada país.
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