Protestei o cliente e ele quitou a dívida: e agora?
Saiba o que fazer após a quitação de uma dívida protestada. Verifique os passos necessários para confirmar o pagamento e cancelar o protesto.
Protestar um cliente é uma medida de cobrança altamente eficaz. Antes ou após o protesto, o ideal é que a dívida seja quitada pelo devedor, mas surgem algumas dúvidas: o que fazer? Protestou um cliente e ele quitou a dívida? Detalhamos alguns passos essenciais que você deve seguir após a quitação da dívida. Confira a seguir!
Confirmação do pagamento
Antes de qualquer coisa, é fundamental confirmar que o pagamento foi realmente efetuado. Primeiro, verifique se o valor está na sua conta e se todos os encargos foram pagos. Isso garante que você esteja trabalhando com informações precisas antes de realizar o cancelamento do protesto.
Comprovante de quitação
Um comprovante de quitação é um documento fundamental para o devedor, pois confirma que a dívida foi integralmente paga. Ele serve como garantia de que a obrigação financeira foi cumprida e protege o devedor de possíveis cobranças futuras indevidas. Além disso, é uma referência importante para o credor, podendo ser utilizado para fins contábeis e documentais.
Manter esse comprovante arquivado é essencial, pois pode ser necessário em situações futuras, como disputas jurídicas, novas transações financeiras ou para comprovar a regularização da dívida em cadastros de crédito.
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E como cancelar o protesto de título?
Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Ou seja, cabe ao devedor, após o pagamento da dívida, providenciar a baixa do protesto em cartório.
Caso o pagamento não tenha sido realizado durante a fase de cobrança no cartório, o devedor não poderá mais quitar a dívida diretamente no cartório e deverá seguir os seguintes passos:
- Entrar em contato com o credor (apresentante da dívida);
- Efetuar o pagamento do valor devido diretamente ao credor;
- Após o credor emitir a autorização de cancelamento (carta de anuência):
- O devedor deverá levar a carta de anuência ao cartório onde o protesto foi registrado para solicitar o cancelamento.
- Alternativamente, se o cartório oferecer um serviço online, o devedor pode acessar o site do cartório, enviar a carta digitalmente e seguir as instruções para concluir o cancelamento de forma rápida e prática, sem precisar se deslocar fisicamente.
E no caso de um protesto indevido?
Quando ocorre um protesto indevido, como no caso de o devedor já ter quitado a dívida e, por erro ou falta de atualização, o título ainda assim ser enviado ao cartório para protesto, a responsabilidade de resolver a situação recai sobre o credor.
Isso significa que o credor deve providenciar a retirada (cancelamento) do protesto junto ao cartório, já que ele foi o responsável por solicitar o protesto inicialmente. Além disso, o credor pode ser responsabilizado por eventuais danos que o protesto indevido possa causar ao devedor, como problemas com crédito ou restrições financeiras.
Ou seja, é essencial que o credor acompanhe de perto o pagamento das dívidas e comunique o cartório imediatamente caso tenha ocorrido um erro no envio do título, tomando todas as medidas para cancelar o protesto e evitar transtornos ao devedor.
Lidar com a inadimplência é uma parte desafiadora da gestão de negócios, mas saber como agir após um protesto pode minimizar os danos e restaurar o fluxo de caixa. Mantenha sempre uma comunicação aberta com seus clientes e busque soluções que sejam vantajosas para ambas as partes. Assim, você poderá transformar uma situação negativa em uma nova oportunidade de negócio.
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