O que fazer ao receber uma notificação extrajudicial do cartório?
Entenda tudo sobre o que deve fazer após ser notificado extrajudicialmente por um cartório de Protesto.
Neste artigo vamos explicar melhor sobre o que é o protesto e o que fazer após uma notificação do cartório chegar até você. A seguir, entenda como proceder passo a passo ao receber uma notificação extrajudicial de protesto do cartório.
O que é uma Notificação Extrajudicial?
Em resumo, é um registro utilizado para garantir que o notificado recebeu um documento, ainda que não o tenha assinado, e tomou conhecimento do seu conteúdo e teor, de forma incontestável, e que pode servir como meio de prova no futuro.
A princípio, o documento pode ser utilizado para requerer pagamento de algum débito, para solicitar a desocupação de um imóvel, avisar sobre as consequências de um determinado ato, etc.
A notificação extrajudicial pode ser enviada por qualquer pessoa, física ou jurídica, que necessite proteger determinado direito que possua e que não esteja sendo observado por alguém que deveria fazê-lo.
O que é o Protesto?
De acordo com o art. 1º da Lei 9.492/97, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a impontualidade, inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Em resumo, o protesto é a forma de dar publicidade sobre a inadimplência de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, em relação a um título ou documento de dívida, como duplicata, cheque, nota promissória, contrato, etc.
O ciclo do protesto se inicia quando o credor apresenta o título de crédito ou o documento de dívida em Cartório.
Os títulos ou documentos de dívida passam por um rigoroso processo de análise e conferência de seus requisitos formais para verificar a possibilidade ou não do protesto. Caso o título ou documento de dívida apresente algum vício ou irregularidade, este volta para o credor cumprir as exigências. Se o título atender a todos os requisitos formais, o cartório enviará uma notificação ao devedor, dando a ele a oportunidade de realizar o pagamento. Caso não pague, aí será protestado.
Veja também: O que são as custas cartorárias?
Quanto tempo tenho para pagar a dívida?
O tempo para o pagamento do protesto é de até 3 dias úteis, estipulado por lei. Vale ressaltar que a partir do momento da notificação, o pagamento deve ser realizado ao cartório e não mais ao credor original. Caso não haja o pagamento no prazo indicado, o devedor terá o nome protestado.
O que fazer após receber uma notificação de Protesto?
Em resumo, após receber a notificação de protesto, você deve realizar o pagamento da dívida em até 3 dias úteis. Caso o pagamento não seja efetuado nesse período, o nome será protestado pelo cartório.
Após o protesto ser efetivado, para quitar a dívida, o devedor deverá procurar o credor, efetuar o pagamento e solicitar um documento com firma reconhecida que comprova o pagamento (a carta de anuência) ou, ainda, o próprio título que originou a dívida.
Dessa forma, você deve comparecer ao cartório de protesto com a carta de anuência ou o título resgatado e solicitar o cancelamento do protesto.
Quanto tempo leva para o nome sair do Protesto?
Geralmente, após o pagamento, o cartório já inicia o processo de retirada do protesto no seguinte dia útil. Após todas as taxas pagas, o cancelamento deve ser realizado em até 5 dias úteis.
Quem deve pagar as custas do protesto?
O protesto é um ato totalmente gratuito para o credor, desde que o título tenha até um ano de vencido. Em resumo, quem paga as custas cartorárias é o devedor, no ato do pagamento do título em cartório ou de eventual cancelamento, caso tenha sido protestado.
E se a dívida já estiver quitada?
Em conclusão, se você recebeu uma notificação extrajudicial e a dívida já estava quitada, você pode entrar na justiça com um pedido de sustação do protesto. Dessa forma, evitará os transtornos por ter o título protestado indevidamente. Em seguida, procure o credor para esclarecer os motivos que o levou a encaminhar o título para o cartório.
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