Como funciona o protesto em cartório?
Saiba o que é o protesto em cartório e como fazer de forma ágil e prática. Conheça os direitos garantidos pela lei do protesto e mais.
Com mais de 3 mil cartórios de protesto espalhados pelo Brasil, é possível realizar uma cobrança em praticamente qualquer parte do território nacional através do protesto em cartório, independentemente da localização da empresa.
Em primeiro lugar, regulamentada pela lei 9492/97, a atividade de protesto detalha como o processo de cobrança deve ser realizado. Além disso, essa regulamentação legal garante os direitos das partes envolvidas, tanto credor quanto devedor.
A seguir, explicaremos em detalhes como funciona o protesto em cartório, o que é e como fazer. Confira!
Acesso rápido:
- O que é o protesto em cartório?
- Quem é o responsável pelo protesto?
- Etapas do protesto em cartório
- Quais títulos podem ser protestados?
- Protesto24h
- Benefícios do protesto em cartório
- Custos
O que é o protesto em cartório?
Em resumo, o protesto de títulos é um ato público e extrajudicial realizado por um tabelião, que possui fé pública. Esse procedimento ocorre quando uma pessoa ou empresa não paga um título no prazo estabelecido, e o credor registra essa inadimplência em cartório.
O protesto em cartório tem duas finalidades importantes, como: comprovar publicamente o atraso do devedor e, além disso, resguardar os direitos do credor na cobrança de seu crédito.
Quem é o responsável pelo protesto?
De acordo com a lei 9.492, a competência para o protesto é privativa ao tabelião de protesto de títulos. A princípio, as atividades do tabelião incluem:
- Protocolização do protesto;
- Intimação do devedor;
- Recebimento do pagamento;
- Lavratura e registro do protesto ou registro da desistência do credor;
- Registro de averbações;
- Emissão de certidões relativas a todos os atos praticados.
Etapas do protesto em cartório
Entender um pouco mais das etapas é fundamental para credores e devedores, pois cada fase tem implicações para ambas as partes. A seguir, detalhamos cada uma dessas etapas:
Envio do título ao cartório
O credor (ou seu representante) envia o título de crédito não pago (como duplicatas, notas promissórias, cheques, etc.) ao cartório de protesto competente, que, por sua vez, normalmente é localizado na mesma comarca do endereço do devedor.
Análise do título
O cartório analisa o título apresentado para verificar se está completo e correto. Se estiver tudo conforme, é dado seguimento ao processo.
Intimação do devedor
O cartório emite uma intimação formal ao devedor, comunicando-o sobre o protesto e, além disso, concedendo-lhe um prazo para pagamento da dívida, o qual é, comumente, de 3 dias úteis.
Pagamento ou regularização
O devedor tem a opção de pagar o boleto que foi enviado junto com a intimação ou, alternativamente, entrar em contato com o credor para negociar a dívida. Caso o pagamento seja efetuado no cartório, o título é quitado e, assim, o protesto é evitado.
Lavratura do protesto
Caso o devedor não pague a intimação ou não negociar uma solução dentro do prazo, o cartório procede com a lavratura do protesto. O título é então formalmente protestado, e essa informação é registrada nos órgãos de proteção ao crédito.
Cancelamento do protesto
Após o pagamento da dívida ao credor, o devedor iniciará o processo de cancelamento do protesto. Primeiramente, é necessário obter a carta de anuência do credor e, além disso, pagar os emolumentos do cartório.
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Quais títulos podem ser protestados?
Os títulos passíveis de protesto são os presentes na lista a seguir:
- Contrato de Câmbio;
- Cédula de Crédito Bancário;
- Cédula de Crédito Comercial;
- Cédula de Crédito à Exportação;
- Cédula de Crédito Industrial;
- Cédula de Crédito Rural;
- Confissão de Dívida;
- Cheque;
- Cédula Hipotecária;
- Conta Judicialmente Verificada;
- Contrato de Mútuo;
- Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária;
- Conta de Prestação da Serviços;
- Cédula Rural Hipotecária;
- Cédula Rural Pignoratícia;
- Duplicata de Venda Mercantil;
- Duplicata Rural;
- Duplicata Rural por Indicação;
- Duplicata de Prestação de Serviços;
- Letra de Câmbio;
- Nota de Crédito Comercial;
- Nota de Crédito à Exportação;
- Nota de Crédito Industrial;
- Nota de Crédito Rural;
- Nota Promissória;
- Nota Promissória Rural;
- Recibo de Aluguel;
- Sentença Judicial;
- Termo de Acordo;
- Triplicata de Venda Mercantil;
- Triplicata de Prestação de Serviços;
- Warrant;
Entretanto, apesar da extensa lista de títulos protestáveis, na Protesto24h é possível protestar os títulos a seguir:
- Duplicata de Prestação de Serviços;
- Duplicata de Venda Mercantil;
- Contratos em geral;
- Cheque;
- Notas promissórias;
A lista está em atualização, e em breve, divulgaremos novas espécies.
Protesto24h
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Benefícios do protesto em cartório:
Para o credor: Facilita a cobrança da dívida, aumentando assim a pressão sobre o devedor para o pagamento. Além disso, o protesto gera um título executivo, agilizando o processo de cobrança judicial.
Para o devedor: Embora pareça negativo, o protesto formaliza a dívida, permitindo que o devedor conheça suas pendências e tome medidas para regularizá-las.
Custos
O procedimento de protesto envolve custos de emolumentos do cartório, que variam conforme o valor do título e a legislação estadual. Apesar disso, o credor não paga nada para protestar títulos vencidos até 1 (um) ano, e a parte devedora arca com todos os emolumentos.
Em resumo, o protesto em cartório é um mecanismo eficiente para credores recuperarem dívidas e devedores regularizarem suas pendências, promovendo a transparência e a formalidade nas relações de crédito.
Cerca de 60% das dívidas encaminhadas à protesto são recuperadas se enviadas em até 3 dias úteis. É necessário atuar rápido na cobrança dos devedores e clientes inadimplentes para, dessa forma, manter um fluxo de caixa saudável e sustentável.
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