CNJ autoriza uso de meios eletrônicos de pagamento nos cartórios

pagamento nos cartórios

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, em abril deste ano, 2020, o Provimento 98, dispõe sobre o pagamento nos cartórios, de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos.

Boleto bancário, cartão de débito e de crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário, são outros meios para utilização.

A pandemia causada pelo Coronavírus

O ato normativo da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) visa à redução dos riscos de contaminação com o novo Coronavírus, uma vez que o recebimento de dinheiro em espécie impõe riscos para a segurança dos usuários, delegatários e suas equipes de colaboradores. Inclusive, tal circunstância é desaconselhável ante a estratégia nacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Formas de pagamento

O provimento dispõe também que os custos administrativos decorrentes da utilização dos meios eletrônicos para pagamento de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas são de responsabilidade dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente. Entretanto, em caso de pagamento de dívida protestada e/ou parcelamento por meio eletrônico, os custos administrativos desta operação poderão ser imputados ao interessado.

Quanto ao parcelamento, a sua concessão não altera os prazos de repasse obrigatório dos acréscimos a título de imposto sobre serviços, taxas, custas e contribuições para o estado ou Distrito Federal.

Também se encaixam a carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça fixados na legislação municipal e estadual respectivas.

Medidas preventivas

A edição do ato normativo partiu do pedido de providências da Confederação Nacional do Notários e Registradores (CNR). A instituição pedia uma definição de medidas pela corregedoria nacional, para reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

Isso no âmbito do serviço extrajudicial brasileiro, a partir da adoção de meios eletrônicos de pagamento, usualmente utilizados pelos indivíduos no seu dia a dia.

Em suma, ao decidir pela edição do Provimento 98, o ministro destacou que com a declaração de pandemia da Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde, a corregedoria nacional editou a Recomendação nº 45, em 17 de março de 2020. Eles tomaram certas medidas preventivas para reduzir os riscos de contaminação a cargo dos delegatários e/ou responsáveis e usuários do serviço extrajudicial brasileiro.

A recomendação contemplou a possibilidade de suspensão ou redução do horário do expediente externo e do atendimento ao público, bem como o trabalho remoto dos colaboradores das serventias, entre outras.

Entretanto, não definiram nada quanto à priorização da adoção de meios eletrônicos de pagamento como forma de reduzir a presença física da população nos cartórios.

“Por tal circunstância, o pedido da CNR mostra-se muito oportuno e conveniente para a sociedade brasileira, mormente neste tempo em que a economia nacional experimenta um revés agudo causado pela calamidade sanitária provocada pela propagação do novo coronavírus”, afirmou o corregedor nacional.

Veja também | Provimento 86.

A princípio, o Provimento 98 teve seu prazo prorrogado, segundo o que diz o Provimento 105, que estende até dia 31 de dezembro o tempo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, durante o período de pandemia.

Clique aqui e acesse na íntegra o Provimento 98.

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