A Lei do Protesto
Saiba um pouco mais sobre o que diz a lei do protesto lendo o artigo a seguir.
No Brasil, a primeira norma que regulou a lei do protesto foi a número 556 de 25/06/1850, que instituiu o Código Comercial. Atualmente, o protesto é regido pela lei nº 9.492/1997 (leia na íntegra) que dispõe que “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.”
Confira um pouco mais a seguir.
Quem é o responsável pelo protesto?
De acordo com a lei 9.492, a competência para o protesto, segundo o art. 3º da referida lei, é privativa ao tabelião de protesto de títulos. A princípio, as atividades do tabelião incluem:
- Protocolização do protesto;
- Intimação do devedor;
- Recebimento do pagamento;
- Lavratura e registro do protesto ou registro da desistência do credor;
- Registro de averbações;
- Emissão de certidões relativas a todos os atos praticados.
Intimação do devedor
Logo depois de apresentado o título, registrado no livro de protocolo e conferido juízo positivo de admissibilidade pelo tabelião, este expedirá a intimação do devedor, que será realizada no endereço fornecido pelo credor e comprovada por protocolo ou aviso de recebimento a qualquer pessoa que se disponha a recebê-la no referido endereço.
Sob o mesmo ponto de vista, pela intimação é propiciado ao devedor saber que o credor quer receber determinado valor de determinado título.
Nas hipóteses expressamente previstas no art. 15 da Lei 9.492/97, é autorizada também a intimação do devedor por edital. Realizada a intimação por quaisquer de suas formas, inclusive por edital. Logo depois, é deferido ao devedor o prazo de três dias para pagamento do título.
Registro do Protesto
Se o devedor não responder durante o tríduo legal (três dias), o cartório lavra o protesto e emite o instrumento de protesto, que é o comprovante dos atos praticados, entregando-o ao credor.
Em suma, o instrumento de protesto é a prova da dívida formalizada para ambas as partes.
Cancelamento do Protesto
Protestado o título, o devedor deverá procurar o credor para quitação da dívida e dessa forma solicitar resgate do instrumento de protesto e do título ou documento de dívida original.
Segundo o art. 6 da lei 9492/97, na impossibilidade de apresentação destes é exigida carta de anuência para realizar o cancelamento do protesto, contendo assinatura e reconhecimento de firma do credor ou do seu representante legal, acompanhada de cópia da última alteração do contrato social e/ou procuração que comprove os poderes do representante legal.
Quais títulos podem ser protestados?
A princípio, os títulos que podem ser protestados são os presentes na lista a seguir:
- Contrato de Câmbio;
- Cédula de Crédito Bancário;
- Cédula de Crédito Comercial;
- Cédula de Crédito à Exportação;
- Cédula de Crédito Industrial;
- Cédula de Crédito Rural;
- Confissão de Dívida;
- Cheque;
- Cédula Hipotecária;
- Conta Judicialmente Verificada;
- Contrato de Mútuo;
- Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária;
- Conta de Prestação da Serviços;
- Cédula Rural Hipotecária;
- Cédula Rural Pignoratícia;
- Duplicata de Venda Mercantil;
- Duplicata de Venda Mercantil por Indicação;
- Duplicata Rural;
- Duplicata Rural por Indicação;
- Duplicata de Prestação de Serviços;
- Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação;
- Letra de Câmbio;
- Nota de Crédito Comercial;
- Nota de Crédito à Exportação;
- Nota de Crédito Industrial;
- Nota de Crédito Rural;
- Nota Promissória;
- Nota Promissória Rural;
- Recibo de Aluguel;
- Sentença Judicial;
- Termo de Acordo;
- Triplicata de Venda Mercantil;
- Triplicata de Prestação de Serviços;
- Warrant;
Qual a duração do Protesto?
Em resumo, o protesto em cartório nunca prescreve. Caso o devedor solicite uma certidão de protesto em seu nome, constarão todos os protestos lavrados e não cancelados até que o devedor efetue o pagamento.
Como realizar um protesto de forma online?
Antes de mais nada, é possível realizar essa ação facilmente! Utilize a plataforma Protesto24h, informe os dados da dívida e do devedor, e pague o valor de serviço. Posteriormente, a plataforma enviará o título para o cartório da cidade do devedor e a cobrança feita pelos cartórios de protesto.
Em conclusão, o protesto online é ainda mais simples e fácil de realizar! Dessa forma, facilita que credor possa recuperar os créditos que estão nas mãos dos devedores.
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